PLR - Participação nos Lucros ou Resultados
Aumente o Engajamento de seus Colaboradores
O QUE É O PLR?
Publicada no Diário Oficial da União em 20/12/2000, a lei nº 10.101 de 19 de dezembro de 2000, o PLR regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados (PLR, PPR ou PPRL) da empresa como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade, nos termos do artigo 7º, inciso XI da Constituição.
Não tem incidência do INSS e nem do FGTS porque não tem natureza salarial. Tem incidência do IRRF, que deve ser calculado separadamente dos demais rendimentos. Os pagamentos efetuados aos empregados a título de participação poderão ser deduzidos como despesa operacional para efeito de apuração do lucro real da empresa, dentro do próprio exercício.
BENEFÍCIOS DO PLR
• Posicionar a empresa de forma competitiva no mercado, em termos de atração de novos talentos
• Reduzir turn-over, reter talentos
• Aumentar nível de engajamento dos colaboradores
• Garantir o equilíbrio entre performance e remuneração
• Melhorar o clima organizacional, propiciando um ambiente favorável para motivação e desenvolvimento de talentos
• Atender regulamentações e legislações, evitar processos trabalhistas
METODOLOGIA
• Elaboração e mensuração de metas estratégicas da empresa
• Workshop inicial para apresentação do programa e das metas estratégicas para todos os funcionários
• Elaboração e mensuração de metas estratégicas setoriais
• Elaboração e mensuração de metas estratégicas individuais
• Acompanhamento do atingimento das metas
• Constituição da Comissão de Empregados
• Definição dos valores a serem distribuídos
• Definição dos critérios de elegibilidade para pagamento e da periodicidade do pagamento
• Monitoria da distribuição de lucros ou resultados
Publicada no Diário Oficial da União em 20/12/2000, a lei nº 10.101 de 19 de dezembro de 2000, o PLR regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados (PLR, PPR ou PPRL) da empresa como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade, nos termos do artigo 7º, inciso XI da Constituição.
Não tem incidência do INSS e nem do FGTS porque não tem natureza salarial. Tem incidência do IRRF, que deve ser calculado separadamente dos demais rendimentos. Os pagamentos efetuados aos empregados a título de participação poderão ser deduzidos como despesa operacional para efeito de apuração do lucro real da empresa, dentro do próprio exercício.
BENEFÍCIOS DO PLR
• Posicionar a empresa de forma competitiva no mercado, em termos de atração de novos talentos
• Reduzir turn-over, reter talentos
• Aumentar nível de engajamento dos colaboradores
• Garantir o equilíbrio entre performance e remuneração
• Melhorar o clima organizacional, propiciando um ambiente favorável para motivação e desenvolvimento de talentos
• Atender regulamentações e legislações, evitar processos trabalhistas
METODOLOGIA
• Elaboração e mensuração de metas estratégicas da empresa
• Workshop inicial para apresentação do programa e das metas estratégicas para todos os funcionários
• Elaboração e mensuração de metas estratégicas setoriais
• Elaboração e mensuração de metas estratégicas individuais
• Acompanhamento do atingimento das metas
• Constituição da Comissão de Empregados
• Definição dos valores a serem distribuídos
• Definição dos critérios de elegibilidade para pagamento e da periodicidade do pagamento
• Monitoria da distribuição de lucros ou resultados